O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a forma de contribuição dos MEIs para a Previdência Social. Com o reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039,00, os valores da contribuição mensal recolhida pelos Microempreendedores também foi alterada.
Essa atualização acontece anualmente acompanhando o salário mínimo e varia conforme a atuação comercial do MEI.
Tabela do valor por atividade comercial
– Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS:
R$ 51,95
– Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS:
R$ 52,95
– Atividade de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência de ISS:
R$ 56,95
– Atividades mistas onde o microempreendedor realiza venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS:
R$ 57,95
Vale lembrar que o não cumprimento desta obrigação pode levar o cancelamento do CNPJ e, consequentemente, o contribuinte passa a ter uma dívida como pessoal física, vinculada a seu CPF.
Para contribuintes que por algum motivo estejam em atraso com o recolhimento e não querem ter o seu CNPJ inativo, é possível realizar o parcelamento dos débitos a qualquer momento, podendo o valor ser divido em até 60 vezes, com parcela mínima de R$50,00.