1. Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal
A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.
São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.
2. Digitação errada no campo de valores
Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.
É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente serão acrescentados dois zeros após a vírgula.
3. Erros na ficha de rendimentos tributáveis
Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.
Por conta disso, a Receita Federal pode optar por enviar a sua declaração para a malha fina, a fim de que sejam esclarecidos alguns itens que foram indicados sem a devida comprovação. Evite que isso ocorra revisando sempre a ficha de rendimentos tributáveis.
4. Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos
Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível.
Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.
5. Omissão de rendimentos
Mesmo que estejamos falando de rendimentos pequenos, ainda assim é de fundamental importância que você os declare. Esse caso é muito comum de ocorrer com profissionais independentes ou de pessoas que recebem pagamentos via exterior.
Por mais que os valores sejam baixos, as empresas que fizeram os pagamentos declaram essas quantias e na hora de fazer o cruzamento dos dados, se você não informar corretamente seus ganhos, pode acabar indo parar na malha fina.
6. Esquecer receitas dos dependentes
Da mesma forma que os seus rendimentos devem ser declarados, o mesmo se aplica aos valores recebidos pelos seus dependentes. Se você incluiu seus pais ou seus filhos na lista e eles receberam algum valor comprovável ao longo do ano, então você deve informar esse valor no campo correspondente.
Esse erro é mais comum do que você imagina. Muitos filhos assumem a tarefa de fazer a declaração dos pais e acabam se esquecendo de pedir todos os comprovantes relacionados à aposentadorias, pensões ou mesmo rendas recebidas de terceiros.
7. Despesas médicas sem comprovação
Esse também é um problema recorrente que afeta milhares de declarações de imposto de renda. Muitas pessoas declaram nas despesas médicas valores que não têm comprovação fiscal. Entenda: ter apenas um recibo é diferente de ter em mãos uma nota fiscal.
Os recibos não tem caráter fiscal e, como muitas vezes não são informados também pelos médicos e clínicas, o que ocorre é que a sua despesa acaba ficando sem comprovação. Você pode ir parar na malha fina se insistir com eles, portanto é melhor evitá-los e deixá-los fora da declaração.
8. Rendimentos de planos de previdência privada
Existem dois tipos de planos de previdência privada: o PGBL e o VGBL. Tenha em mente que apenas as contribuições feitas na modalidade PGBL é que podem ser deduzidas. Os rendimentos obtidos na modalidade VGBL devem ser cadastrados como aplicação financeira.
Por não compreender ao certo essa regra, muitos contribuintes acabam escolhendo a opção de dedução, visando diminuir o saldo a pagar. Porém, o que acontece é exatamente o oposto: o item é considerado inválido e, uma vez que você caia na malha fina, poderá pagar multas e ser obrigado a fazer a retificação.
9. Atualização do valor do bem
A tentação de atualizar o valor de um bem pelo que o mercado pagaria é grande, mas não é correto fazer isso. Os imóveis e automóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Sim, isso pode causar distorções, mas é o que a regra da Receita Federal indica.
A exceção fica por conta daqueles casos em que grandes reformas são feitas no imóvel, como a colocação de armários embutidos ou de piso. Nesse caso, os gastos podem ser utilizados para a atualização do valor do imóvel, mas deve haver comprovação das despesas.
10. Valores relacionados a pensões alimentícias
Há obrigações tanto para quem recebe pensão alimentícia quanto para quem paga. Aqueles que recebem esses valores devem declarar como ganhos, independentemente da quantia.
Já quem faz o pagamento de pensão pode deduzir integralmente o valor pago no campo “Pagamentos Efetuados”. Contudo, isso só deve ocorrer se houver uma decisão judicial ou um acordo homologado em cartório. Em ambos os casos, é claro, torna-se indispensável a comprovação por meio de documentos.
11. Rendas de aluguéis
Da mesma forma, tanto aqueles que pagam aluguel quanto os que recebem devem também mencionar esses valores em suas declarações de imposto de renda. No caso de valor recebido, trata-se de um rendimento tributável e, por isso, deve ser informado sempre.
Já para aqueles que pagam, a informação deve estar inclusa no campo “Pagamentos Efetuados”. O que a receita faz é cruzar as informações entre valores pagos e recebidos. Se houver algum tipo de discordância, quem os recebe pode acabar caindo na malha fina.
12. Inclusão de dependentes em mais de uma declaração
Esse é um tipo de erro que acomete aqueles casais que não costumam conversar entre si. Na hora de declarar os filhos como dependentes, uma mesma pessoa não pode estar em duas declarações ao mesmo tempo. Ou ele é dependente do pai ou da mãe.
Dessa forma, antes de finalizar as declarações, analise em qual das duas opções a inclusão de um dependente é capaz de conceder mais descontos relacionados aos valores a pagar. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina, gerando até mesmo multas duplicadas.
13. Não informar ganhos com ações
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, ganhos com ações acima de R$ 20 mil precisam obrigatoriamente ser declarados e o imposto sobre eles deve ser recolhido. Todavia, muitas pessoas acabam se esquecendo disso, especialmente aqueles que operam com maior frequência.
Nesse caso, solicite o auxílio da sua corretora para obter as informações necessárias e repasse os dados ao contador para que ele faça a declaração correta. Nesses casos, o processo pode ser um pouco mais trabalhoso e àqueles menos experientes no assunto é recomendado procurar auxílio profissional.