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15AGO

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n° 01 - Disposições Gerais.

Nesta norma trouxe nova redação para a NR 01, bem como, algumas revogações relacionadas mais abaixo.

A NR01 - Disposições Gerais, que trata sobre Segurança e Saúde para Empresas Públicas e Privadas, passa a vigorar com alterações a contar da data de hoje (31.07.2019). No entanto, existirá um prazo de 12 meses, para a entrada em vigor do subitem 1.6.1.1 do Anexo I desta norma.

Caberá à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

A referida norma traz os direitos e obrigações do empregado e do empregador, sendo que cabe ao empregado cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, e ao empregador, informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos, e fornecer os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.

Em síntese, entre suas obrigações previstas na referida Norma, compete ao empregador:

- elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

- permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

- determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

- disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

- implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

- minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

- adoção de medidas de proteção individual.

E quanto ao trabalhador, entre suas obrigações previstas na referida Norma, a este também compete:

- cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

- submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

- colaborar com a organização na aplicação das NR;

- usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Caso o empregado não cumpra com as suas obrigações, irá constituir em ato faltoso.

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho, os meios para prevenir e controlar tais riscos, as medidas adotadas pela organização, e os procedimentos bem como, os procedimentos a serem adotados em situação de emergência.

A NR 01 em análise em seus itens 1.4.3 e 1.4.3.1 trarão as informações podem ser transmitidas e em seu item 1.5 a informação digital e digitalização de documentos, bem como se dará a forma de guarda destes documentos.

No que tange ao item 1.6 da norma em análise, este item trará sobre a capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho.

A NR 01, ora em estudo, trouxe tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP em seu item 1.7, dispondo que se estiverem enquadrados nos graus de risco 1 e 2, se declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho e se e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. É importante ressaltar que o MEI, a ME e EPP continuarão obrigados a realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

Restou estabelecido também que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 do Anexo I desta norma, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Ao final, em seu anexo I traz termos e definições tais como exemplo: " canteiro de obra", "Empregado" "empregador" entre outras, para fins de análise da referida norma.

E quanto ao Anexo II da NR-01 trouxe diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial, bem como os dispositivos de normas regulamentadoras revogados de forma elencada.

Redação Econet Editora