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12JUL

Preciso registrar um colaborador, e agora ?

Após a seleção do colaborador, o primeiro passo é providenciar o exame admissional junto a uma empresa de saúde e segurança do trabalho, sendo este um requisito imprescindível e que deverá ser feito por conta do empregador.
Algumas funções necessitarão de exames complementares os quais nem sempre são realizados de imediato.
Após a realização do exame e resultado de aptidão do colaborador, o mesmo necessitará levantar a documentação para efetivação das anotações na carteira de trabalho, bem como iniciar a efetiva prestação de serviços.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

• Carteira de Trabalho
• Exame Admissional
• CPF
• RG
• Comprovante de Residência
• Número do PIS
• Foto 3x4
• Grau de Instrução
• Estado Civil
• Documentação de Dependentes (para fins de Salário família / Imposto Retido na Fonte)
• Habilitação (para funções de motorista)

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

• Título de Eleitor
• Telefone
• E-mail

O registro do colaborador deverá ser efetivado um dia anterior a sua prestação de serviços, segundo legislação vigente.
Ainda existem muitas dúvidas quanto aos registros dos colaboradores no E-social( SPED Social), porém não houve alteração em relação aos documentos e forma de admitir um colaborador, a mudança está na forma de fiscalização, uma vez que o E-social é online, em tempo real e a fiscalização não será presencial.
Por este motivo não há mais a possibilidade de efetivação de registros retroativos.

BAIXE AQUI - Modelo de formulário para admissão.